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Ricardo Caula
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
(
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Ricardo Caula
Comentário ·
há 4 dias
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 5 dias
Ótimo texto, parabéns pela oportuna abordagem.
Gostaria de acrescentar que a resolução 805/2020 em seu art 8º deixou a critério do órgão autuador providenciar um leiaute diferenciado para a expedição das NAs decorrentes de infração cometida de 26/02/2020 a 30/11/2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
Dessa forma, a recomendação do artigo, pelo menos na cidade do Rio de Janeiro não foi seguida, por não ser obrigatória para os órgãos, ficaram silentes, dificultando ainda mais a possibilidade defesa do possível infrator.
No artigo 17, diz: "Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promoverão ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução".
Que eu saiba, os órgãos não promoveram, nem estão promovendo ações para divulgar e orientar quanto aos prazos e procedimentos, conforme prescrito.
Não bastasse a incoerência de editar uma resolução que vai de encontro à situação econômica do país, e praticamente ratificar uma ilegalidade, ainda em plena pandemia, vemo-nos mais uma vez reféns da voracidade estatal para arrancar dinheiro do cidadão a qualquer custo e este ainda ter que impetrar recurso para tentar livrar-se dessa injustiça.
Att,
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Ricardo Caula
Comentário ·
há 8 dias
Como ficou o auxílio-reclusão após a reforma da Previdência [2021]
Salari Advogados
·
há 9 dias
Seria mais justo ou menos injusto se o trabalhador honesto ficasse sem emprego, e também receber o auxílio-desemprego com a mesma tabela de idade usada para os criminosos.
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Ricardo Caula
Comentário ·
há 22 dias
Governança Corporativa
Jonas Palazzi Ferreira
·
há 23 dias
Ótimo texto !
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Recomendações
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Lucas B. S.
Comentário ·
anteontem
Vacina contra COVID-19, os riscos são do fornecedor?
Raphael Faria
·
há 3 dias
Como a lei é tosca !
A fornecedora foi clara: pode haver dano colateral.
Quem tomou o produto estava ciente, e deve, portanto, vestir as calças de adulto e assumir a responsabilidade ao invés de tentar terceirizar a culpa a quem alertou que havia riscos.
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Jonas Palazzi Ferreira
Artigo ·
há 23 dias
Governança Corporativa
Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração,...
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Joao Bosco
Comentário ·
há 5 meses
Direito ao esquecimento na internet 'chega ao Brasil'
Guilherme Peara
·
há 5 meses
Preocupante e irracional: "Por aqui, outras decisões, inclusive do STJ, já arranharam a ideia. Na esfera penal, já há precedente para usar o direito ao esquecimento (condenados pela Justiça podem não ter seus antecedentes trazidos à tona a toda hora)."
Se essa lei absurda vingar, os aplicativos e sites que são nossos vigilantes da classe política, estarão definitivamente condenados, por prestarem um serviço decente ao cidadão. Os bandidos não estão mais conseguindo se esconder, mas os colegas bandidos que ainda estão no poder continuam a tentar de tudo! Continuam atirando até cair... vamos garantir que caiam mesmo.
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