Como a lei é tosca ! A fornecedora foi clara: pode haver dano colateral. Quem tomou o produto estava ciente, e deve, portanto, vestir as calças de adulto e assumir a responsabilidade ao invés de
Ótimo texto, parabéns pela oportuna abordagem. Gostaria de acrescentar que a resolução 805/2020 em seu art 8º deixou a critério do órgão autuador providenciar um leiaute diferenciado para a expedição
Ótimo texto, parabéns pela oportuna abordagem. Gostaria de acrescentar que a resolução 805/2020 em seu art 8º deixou a critério do órgão autuador providenciar um leiaute diferenciado para a expedição
Seria mais justo ou menos injusto se o trabalhador honesto ficasse sem emprego, e também receber o auxílio-desemprego com a mesma tabela de idade usada para os criminosos.
Seria mais justo ou menos injusto se o trabalhador honesto ficasse sem emprego, e também receber o auxílio-desemprego com a mesma tabela de idade usada para os criminosos.
Pelo pouco que entendo de estatística me parece óbvio que uma vacina com 50% ,sendo otimista, de eficácia, e com 50% de chance de causar efeitos colaterias presentes e/ou futuros, não seria indicada
Pelo pouco que entendo de estatística me parece óbvio que uma vacina com 50% ,sendo otimista, de eficácia, e com 50% de chance de causar efeitos colaterias presentes e/ou futuros, não seria indicada
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres